
Em virtude do exposto abaixo pela nossa Coordenação, vimos informar:
A partir da publicação da Portaria, as empresas cadastradas no E-social ficam desobrigadas a fazer anotações na CTPS física, logo, não há porque essas empresas exigirem a apresentação da CTPS física por parte do trabalhador.
Sendo assim, quando o trabalhador procurar o Posto de Atendimento para fazer uma CTPS, deverá ser informado da desnecessidade de fazê-lo, bastando apenas baixar o aplicativo (ou acessar o site) da CTPS Digital, uma vez que TODAS (exceto Órgãos Públicos e Organizações Internacionais) as empresas devem (ou a menos, deveriam) estar cadastradas no E-social.
Se, e somente se, o trabalhador insistir, neste primeiro momento, o protocolo poderá ser aberto, lembrando ao trabalhador, mais uma vez, que as empresas não são mais obrigadas a realizarem qualquer anotação na CTPS física.
Qualquer dúvida, se dirigir a Junta do Serviço Militar 308 da Prefeitura Municipal de Santa Teresa ou os Órgãos competentes.
Edelcia Schreiber Coelho
Chefe de Emissão de Documentos Sociais
JSM308 PMST/ES