Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

Compromisso com a privacidade, segurança e proteção dos dados pessoais.

Proteção de Dados Pessoais

A Prefeitura Municipal de Santa Teresa/ES está comprometida com a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, servidores, fornecedores e demais usuários dos serviços públicos municipais, observando os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).

A Política Municipal de Privacidade e Proteção de Dados foi instituída pelo Decreto Municipal nº 160/2025, regulamentando a aplicação da LGPD no âmbito da Administração Pública Municipal.

Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)
Nome
Kenedy Corteletti
Telefone
(27) 3259-3853
Horário de Atendimento
Segunda a sexta-feira, das 08h às 15h30
Canal para solicitações dos titulares:
  • Solicitação de acesso aos dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos ou desatualizados;
  • Esclarecimentos sobre tratamento de dados;
  • Reclamações e comunicações relacionadas à LGPD;
  • Exercício dos direitos previstos na Lei nº 13.709/2018.
Direitos do Titular dos Dados
  • Confirmação da existência de tratamento de dados.
  • Acesso aos dados pessoais.
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados.
  • Informação sobre compartilhamento de dados.
  • Revogação do consentimento, quando aplicável.
  • Revisão de decisões automatizadas.
Política de Privacidade e Proteção de Dados

A Política de Privacidade e Proteção de Dados do Município estabelece as regras relativas à coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento, proteção e descarte de dados pessoais tratados pela Administração Pública Municipal.

Princípios Observados
  • Finalidade
  • Adequação
  • Necessidade
  • Livre acesso
  • Qualidade dos dados
  • Transparência
  • Segurança
  • Prevenção
  • Não discriminação
  • Responsabilização e prestação de contas
Finalidades do Tratamento
  • Execução de políticas públicas;
  • Prestação de serviços públicos;
  • Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
  • Atendimento ao interesse público;
  • Exercício de competências legais dos órgãos municipais.
Compartilhamento de Dados

O compartilhamento de dados pessoais ocorrerá apenas quando autorizado por lei ou necessário para a execução de políticas públicas e prestação dos serviços públicos, observadas as disposições da LGPD.

Segurança da Informação

O Município adota medidas administrativas e técnicas destinadas à proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.