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Subsecretaria de Obras e Infraestrutura e Subsecretaria Administrativa
Compete à Subsecretaria Administrativa o desenvolvimento das seguintes atribuicões:
I. Propor soluções e melhorias para processos e procedimentos internos da Secretaria;
II. Representar o Secretário em eventos e reuniões, sempre que solicitado pelo mesmo;
III. Elaborar os cálculos das necessidades de materiais, bem como a requisicão dos mesmos para a execução de obras;
IV. Executar e/ou solicitar a contratação servicos de terceiros para a execucão de obras públicas;
V. Zelar pela conservação e controle dos bens patrimoniais da Secretaria;
VI. Realizar o controle do orcamento da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
VII. Solicitar a contratação dos servidores quando necessário;
VIII. Controlar a frequência dos servidores lotados na pasta, verificando faltas,adicionais de insalubridade e periculosidade, horas-extras, adicionais noturnos,controle de banco de horas-extras;
IX. Coordenar as atividades do setor de fiscalização de obras e posturas,elaborando pareceres técnico em conjunto com os fiscais;
X. Elaborar Termos de Referências, Estudos Técnicos Preliminares, minutas de contrato e outros documentos necessários aos processos de compras e contratacões da Secretaria;
XI. Executar outras atividades correlatas.