Gestor de Projetos

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13/05/2026  |  Obras e Infraestrutura  |  Última modificação em 29/05/2026
Setor Gestor de Projetos
Telefone (27) 9979-3331 / 3259-3888
E-mail cprojetos@santateresa.es.gov.br / pprojetos@santateesa.es.gov.br
Endereço Rua: Darly Nerty Vervloet, 446, Centro, localizado no pátio da prefeitura, Santa Teresa – ES / CEP: 29.650-000
Atendimento De Segunda a Sexta-Feira, das 8 às 11 horas e das 12:30 às 15:30 horas

Sobre o Setor

Gestão de Projetos e Superintendência de Obras
Compete ao Gestor de Projetos o desenvolvimento das seguintes atribuições:
I.  Realizar processos de medições e pagamentos de despesas da Secretaria;
II.  Elaborar pareceres técnicos para subsidiar as deliberações do Secreário da pasta;
III.  Elaborar os projetos, planilha orcamentária, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo para submissão de propostas, observando as especificidades de cada projeto ou programa;
IV.  Conhecer as tabelas de insumos e servicos referentes à obra pública e aplicar as mesmas de acordo com a especificidade de cada projeto ou programa;
V.  Coordenar as informações das obras executadas pelo Município em todos os órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal no sistema GEO-OBRAS,ou outro que vier a substituí-lo;
VI.  Informar sobre legislação, normas e procedimentos, sempre que necessário,ao público em geral, aos técnicos e às demais Secretarias do Município;
VII.  Analisar os aspectos pertinentes, na informação dos processos, relativos às edificações e parcelamento de solo, em projetos novos ou de regularizações;
VIII.  Analisar os aspectos pertinentes, na informação dos processos, relativos ao licenciamento de empresas, no que diz respeito às instalações físicas;
IX.  Analisar e aprovar projetos e plantas para a realização de obras públicas e particulares, de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais legislacões específicas;
X.  Analisar projetos e proceder com vistorias de construções gerando pareceres sempre que necessário;
XI.  Projetar, dirigir e fiscalizar os serviços pertinentes às atividades do cargo;
XII.  Emitir pareceres que serão submetidos à apreciacão do Conselho do Plano Diretor Municipal do Município;
XIII.  Realizar vistorias técnicas sempre que solicitado pela Defesa Civil Municipal gerando laudos sobre a situação encontrada;
XIV.  Elaborar projetos que visem solucionar os problemas apontados nos laudos vistoriados, quando couber à municipalidade a resolução dos problemas;
XV.  Executar outras atividades correlatas.