Programa Bolsa Família

É um programa de transferência de renda direta com condicionalidades (educação, saúde e assistência social), que atende famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

24/02/2026 | Assistência Social  |  Última modificação em 28/05/2026

BOLSA FAMÍLIA

O Bolsa Família integra em apenas um programa várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. O novo programa social de transferência direta e indireta de renda é destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Além de garantir uma renda básica a essas famílias, o programa busca simplificar a cesta de benefícios e estimular a emancipação dessas famílias para que alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social (famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza e em regra de emancipação).

O Bolsa Família é coordenado pelo Ministério da Cidadania, responsável por gerenciar os benefícios do programa e o envio de recursos para pagamento.

Benefícios e valores: O programa define um valor mínimo base de R$ 600,00 (seiscentos reais) por família, conforme a lei vigente.

Além deste valor base, existem complementos que podem elevar o total recebido, tais como:

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC) no valor de cerca de R$ 142,00 por integrante da família.
  • Benefício Primeira Infância (BPI), no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos;
  • Benefício Variável Familiar (BVF), no valor  de R$ 50,00 (cinquenta reais), é destinado às famílias beneficiárias que possuam, em sua composição gestantes, nutrizes ou criança e adolescente com idade entre 7 (sete) e 18 (dezoito) anos incompletos, pago por cada integrante que se insira em uma dessas situações.

Esses valores estão sujeitos à composição familiar e às condicionalidades de saúde e educação, que devem ser observadas para manutenção do benefício.

  • Requisitos necessários para acessar o serviço: A principal regra de elegibilidade é que a renda familiar mensal por pessoa seja de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) para caracterizar situação de pobreza. As famílias com renda per capita superior a esse limite podem em alguns casos permanecer no programa por determinado período, conforme normativa vigente.
  • Documentos necessários para acessar o serviço:
  • Para o responsável pela família: estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) no município; apresentar CPF, título de eleitor e número de telefone.
  • Para os demais membros da família: será solicitada ao menos uma identificação de cada pessoa, podendo ser: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), certidão administrativa de nascimento indígena (RANI), carteira de trabalho ou contrato, título de eleitor, comprovante de endereço (como conta de água ou luz).

Esses documentos podem variar conforme a Gestão Municipal, mas correspondem ao padrão de exigência para atualização cadastral.

  • Tempo de atendimento: O atendimento no município para inscrição ou atualização cadastral deve ser imediato ou agendado conforme disponibilidade local; no portal oficial consta “até 1 hora” como estimativa para o atendimento presencial no CRAS ou posto de CadÚnico.
  • Previsão de prazo máximo para a prestação do serviço: O prazo para a análise e inclusão no programa depende da verificação dos dados cadastrais do CadÚnico e da disponibilidade orçamentária do Governo Federal para inclusão de novas famílias.
  • Informações complementares do local onde o serviço é prestado:

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

- Endereço: Rua Virgílio Germano Bassetti, nº 18, Bairro Dois Pinheiros – Santa Teresa/ES, CEP: 29.650-000

- Telefone: (27) 3259 1317 – (27) 99978 4097

- E-mail: bolsaf@santateresa.es.gov.br

- Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira das 08h às 16h

- Responsável: Ana Elisa Souza Carão - Assistente Social