O que é:
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é individual, não vitalício e intransferível. Ele garante 01 (um) salário-mínimo a pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e a pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem não possuir meios de se sustentar ou ser sustentado pela família.
A quem se destina:
Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal familiar per capita é inferior a ¹/4 (um quarto) do salário-mínimo. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social, realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O BPC é um benefício da política de Assistência Social que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.
É importante esclarecer que o benefício não pode ser concedido ao cidadão que recebe qualquer outro benefício previdenciário, público ou privado.
Benefícios eventuais:
O que é:
Os Benefícios Eventuais visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas.
São eles: Auxílio Funeral; Aluguel Social; Auxílio Moradia; Auxílio Natalidade (kit bebê); Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária (cesta básica).