Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é um instrumento de controle e qualidade ambiental, criado pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938), sancionada em 31/08/1981. Ele estabelece o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, que são os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsabilidade na proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Trata-se de um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
É importante observar que, conforme o art. 20 da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, para que um Município seja considerado habilitado a exercer a atividade de Licenciamento Ambiental, ele deverá possuir um Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social.
Com a Deliberação do CONSEMA nº. 007/2009 de 07 de maio de 2009 foi aprovada por unanimidade a habilitação do Município de Santa Teresa/ES para exercer o Licenciamento Ambiental. A partir da Lei Municipal nº 2.695 de 28 de dezembro de 2017 deu-se a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente que conta com uma equipe técnica de profissionais legalmente habilitados.
A SMMA pode expedir as seguintes licenças e autorizações:
Licença Municipal Prévia (LMP): ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Licença Municipal de Instalação (LMI): ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente permite a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
Licença Municipal de Operação (LMO): ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente permite a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação e, quando necessário, para a sua desativação;
Licença Municipal Simplificada (LMS): ato administrativo de procedimento simplificado pelo qual o órgão ambiental emite apenas uma licença, que consiste em todas as fases do licenciamento, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de baixo impacto ambiental que se enquadrem na Classe Simplificada, instituídas pelo órgão ambiental municipal;
Licença Municipal de Regularização (LMR): ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente emite uma única licença, que pode consistir em todas as fases do licenciamento, para empreendimento ou atividade que já esteja em funcionamento e em fase de implantação, ou que esteja em fase de instalação, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental, adequando o empreendimento às normas ambientais vigentes, inclusive para fins de desativação, recuperação ambiental e remediação;
Licença Municipal Única (LMU): ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente emite uma única licença estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para empreendimentos e/ou atividades potencialmente impactantes ou utilizadoras de recursos ambientais, mas que, por sua natureza, constituem-se, tão somente, em uma única fase e que não se enquadram nos demais ritos de licenciamento nem de Autorização Ambiental;
Licença Municipal de Operação de Pesquisa (LMOP): ato administrativo de licenciamento prévio, pelo qual o órgão ambiental licencia empreendimentos ou atividades que objetivam, exclusivamente, desenvolver estudos/pesquisas sobre a viabilidade econômica da exploração de recursos minerais, consoante procedimento estabelecido pelo órgão ambiental;
Autorização Ambiental (AA): ato administrativo emitido em caráter precário e com limite temporal, mediante o qual o órgão ambiental competente estabelece as condições de realização ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para execução de obras que não caracterizem instalações permanentes e obras emergenciais de interesse público, transporte de cargas e resíduos perigosos, sem prejuízo da exigência de estudos ambientais que se fizerem necessários;
Anuência Prévia Municipal: permissão de emissão do Alvará de Localização e Funcionamento, pelo Município, quanto ao Uso e Ocupação do Solo, para os empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, passíveis de Licenciamento Ambiental, que não sejam de impacto local ou não atendam o estabelecido na Tabela de Classificação das Atividades do Decreto nº 074/2018 e cujo licenciamento se dê em outro nível de competência.

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