A Secretária Municipal de Educação do município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,Considerando que as Unidades de Ensino da Educação Infantil atendem crianças nas seguintes faixas etárias: de 0 a 1 ano - Bercário I; entre 1 e 2 anos - Berçário II; entre 2 e 3 anos - Maternal I; entre 3 e 4 anos - Maternal II e maior que 4 anos - Pré I e Pré II. Considerando o disposto no art. 138, § 2º, inciso I, alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’ da Resolução do Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo - CEE/ES n.º 3.777/2014. Considerando o disposto no processo protocolado sob o n.º 001140/2025 de 28 de janeiro de 2025.