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Prefeitura Municipal de Santa Teresa/ES – Publicação Oficial

Abertos prazos de matrícula e rematrícula nas escolas da rede municipal de ensino  de Santa Teresa

Publicado em 16/11/2023  |  Autor:
Abertos prazos de matrícula e rematrícula nas escolas da rede municipal de ensino  de Santa Teresa

Portaria SMED nº 009/2023 estabelece normas e procedimentos para a efetivação das rematrículas e matrículas nas Unidades de Ensino para o ano letivo de 2024.

Atenção, pais e/ou responsáveis! Começa, nesta quarta-feira (22) até o dia 30 de novembro o prazo para realização de rematrícula e as matriculas começam no dia 01 até 22  de dezembro na rede municipal de ensino de Santa Teresa. Tanto a matrícula quanto a rematrícula devem ser efetivadas diretamente nas secretarias escolares das Unidades de Ensino. 

A  Secretaria Municipal de Educação,  publicou a Portaria SMED nº 009/2023, no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Teresa. As normas constantes na Portaria são válidas para matrícula, rematrícula, remanejamento e transferência de todas as etapas e modalidades de ensino ofertadas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

De acordo com a Secretária Municipal de Educação,  Kátia Wietchesky, é importante que pais e responsáveis garantam as vagas aos seus filhos e fiquem atentos aos documentos que precisam ser levados na unidade de ensino.

“ Nossa rede possui cerca de três mil estudantes, somados a sede e interior.  Nosso esforço é que todos consigam efetuar a rematrícula com tranquilidade,  garantindo o direito constitucional à educação. Nós da secretaria cuidamos de todos os detalhes para que o ano letivo de 2024 comece muito bem”, pontuou.

REMATRÍCULA: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. fotocópia do comprovante de residência do estudante, por meio da fatura de energia elétrica atualizada;
  2. fotocópia de comprovante de termo de compromisso: pessoas com processo de guarda legal não iniciado, se for o caso
  3. fotocópia de comprovante de termo de compromisso: guarda legal em tramitação,
  4. fotocópia de comprovante de termo de compromisso: pessoas que não são representantes legais acompanhando aluno da rede, menor de idade,
  5. laudo médico atualizado para o estudante público-alvo da Educação Especial;
  6. cópia do cartão de vacinação e declaração de unidade de saúde pública atestando a atualização do cartão de vacinação, para os estudantes com até 18 (dezoito) anos de idade, nos termos da Lei Estadual nº 10.913, de 01 de novembro de 2018.

1º A declaração do cartão de vacinação atualizada deverá respeitar o modelo apresentado na Nota Técnica Nº 02/2022-SESA/SSVS/GEVS/PEI de 31 de janeiro de 2022 (Anexo VIII).

 

MATRÍCULA: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Art. 23. Para efetivação da matrícula dos estudantes é obrigatório:

  1. fotocópia da certidão de nascimento, ou de casamento do estudante;
  2. fotocópia do comprovante de residência do estudante, por meio da fatura de energia elétrica atualizada;
  3. fotocópia do cartão do SUS do estudante;
  4. fotocópia do cartão do Programa Auxílio Brasil, caso receba o benefício;
  5. fotocópia de comprovante de termo de compromisso: pessoas com processo de guarda legal não iniciado,
  6. fotocópia de comprovante de termo de compromisso: guarda legal em tramitação,
  7. fotocópia de comprovante de termo de compromisso: pessoas que não são representantes legais acompanhando aluno da rede, menor de idade,
  8. laudo médico atualizado para o estudante com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação;
  9. fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou da Carteira de Identidade (constando o número do CPF), do responsável pelo estudante ou do próprio estudante, quando maior de idade;
  10. histórico escolar ou declaração de conclusão do ano/etapa/modalidade de ensino (original);
  11. cópia do cartão de vacinação e declaração de unidade de saúde pública atestando a atualização do cartão de vacinação, para os estudantes com até 18 (dezoito) anos de idade, nos termos da Lei Estadual nº 10.913, de 01 de novembro de 2018.

1º A declaração do cartão de vacinação atualizada deverá respeitar o modelo apresentado na Nota Técnica Nº 02/2022-SESA/SSVS/GEVS/PEI de 31 de janeiro de 2022 (Anexo VIII).

CONFIRA EM ANEXO A PORTARIA NA ÍNTEGRA 

MAIS INFORMAÇÕES:

https://www.santateresa.es.gov.br/secretaria/view/11


Educação

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