1. Extração Mineral
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2. Atividades Agropecuárias
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1.01 Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais.
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2.01 Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais, exceto produção artesanal.
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1.02 Extração de argila para produção de cerâmica e outros produtos industriais artesanais.
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2.03 Suinocultura (exclusivo para produção de leitões maternidade).
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1.03 Extração de feldspato e caulim para produção de cerâmica e outros produtos industriais artesanais.
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2.04 Suinocultura (exclusivo para terminação) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico eou em cama sobreposta.
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1.04 Extração de agregados da construção civil, tais como areia, argila, saibro, cascalho, quartzito friável e outros, exceto pedra britada.
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2.05 Incubatório de ovosprodução de pintos de 1 dia.
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1.05 Captação de água mineral potável de mesa fonte surgência para comercialização, associado ou não ao envase.
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2.06 Avicultura.
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1.06 Extração de areia em leito de rio.
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2.07 Unidade de resfriamentolavagem de aves vivas para transporte.
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3. Indústria de Produtos Minerais não Metálicos
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2.08 Criação de animais de pequeno porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre.
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3.03 Corte e Acabamento Aparelhamento de Rochas Ornamentais e ou polimento manual ou semiautomático, quando exclusivos.
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2.09 Criação de animais de médio ou grande porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre.
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3.08 Ensacamento de argila areia e afins.
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2.10 Secagem mecânica de grãos, associada ou não a pilagem.
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3.11 Limpeza de blocos de rochas ornamentais.
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2.11 Pilagem de grãos (exlcusivo para piladoras fixas), não associada à secagem mecânica.
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3.12 Beneficiamento manual de rochas para produção de paralelepípedos e out.
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2.12 Despolpamento descascamento de café, em via úmida.
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2.13 Central de seleção, tratamento e embalagem de produtos vegetais, packing house.
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5. Indústria Metalmecânica
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2.14 Classificação de ovos.
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5.07 Reparação retífica lanternagem e ou manutenção de máquinas. SEM pintura por aspersão incluindo oficinas mecânicas
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5.08 Reparação retífica lanternagem e ou manutenção de máquinas. COM pintura por aspersão incluindo oficinas mecânicas
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8. Indústria de Madeira e Imobiliário
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5.09 FABRICAÇÃO DE PLACAS E TARJETAS REFLETIVAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS.
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8.01 Serrarias e ou fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça SEM PINTURA
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5.10 Serralheria (somente corte).
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8.02 Serrarias e ou fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins, COM
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8.03 Fabricação de artigos de colchoaria e estofados.
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9. Indústria de Celulose e Papel
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8.04 Tratamento térmico de embalagens de madeira, SEM uso de produtos químicos ou orgânicos.
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9.01 Fabricação e ou corte de embalagens e ou artefatos de papel ou papelão inclusive com impressão e ou plastificação.
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8.05 Serraria (somente desdobra de madeira).
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8.06 Fabricação de caixas de madeira para uso agropecuário e paletes.
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10. Indústria de Borracha
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11. Indústria Química
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10.01 Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente.
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11.03 Produção de óleos , gorduras e ceras vegetais e animais em bruto.
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10.02 Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave).
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11.06 Fracionamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabão).
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10.03 Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha.
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10.04 Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material.
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13. Indústria Têxtil
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13.01 Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento.
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12. Indústria de Produtos de Materiais Plásticos
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13.04 Fabricação de estopa materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis SEM estamparia e ou tintura.
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12.01 Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, comerciais e ou domésticos, com ou sem impressão.
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13.06 Fabricação de artigos de passamanaria fitas filós rendas e bordados.
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14. Indústria de Vestuário e Artefatos de Tecidos, Couros e Peles
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15. Indústria de Produtos Alimentares
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14.01 Customização, com lixamento e descolaração, sem geração de efluente.
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15.01 Produção artesanal de alimentos e bebidas em pequena escala com características tradicionais ou regionais próprias.
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14.02 Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama, mesa e banho.
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15.02 Resfriamento e distribuição de leite.
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14.05 Lavanderia comercial de artigos de vestuário exceto artigos hospitalares.
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15.03 Fabricação de ração balanceada para animais, sem cozimento eou digestão (apenas mistura).
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14.06 Lavanderia comercial de artigos de vestuário, com lavagem de artigos de serv.
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15.04 Fabricação de fécula, amido e seus derivados.
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15.05 Padronização e envase de aguardente (sem produção).
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16. Indústria de Bebidas
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15.06 TORREFAÇÃO EOU MOAGEM DE CAFÉ E OUTROS GRÃOS.
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16.02 Preparação e envase de água de coco.
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15.07 Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons, chocolates, gomas de mascar e afins, exceto produção artesanal.
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15.09 Fabricação de doces, refeições conservadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, exceto produção artesanal.
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17. Indústrias Diversas
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15.12 Fabricação de vinagre.
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17.01 Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados de cimento, gesso e lama do beneficiamento de rochas ornamentais.
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15.13 Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó), COM queijaria.
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17.03 Corte e acabamento de vidros, sem fabricação e ou elaboração.
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15.14 Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó), SEM queijaria.
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17.04 Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos (abrasivos, lixas, esmeril e outros).
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15.15 Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, exceto produção artesanal.
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17.06 Graficas e Editoras.
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15.17 Fabricação de fermentos e leveduras.
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17.07 Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira, e fitas magnéticas.
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15.18 Industrialização Beneficiamento de pescado.
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15.19 Açougues eou peixarias, quando não localizados em área urbana consolidada.
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18. Uso e Ocupação do Solo
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15.20 Abatedouro de frango e outros animais de pequeno porte, exceto animais silvestres.
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18.03 Parcelamento do solo para fins urbanos EXCLUSIVAMENTE sob a forma de DESMEMBRAMENTO. Não inclui loteamento.
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15.24 Frígorifico sem abate.
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18.04 Unidades habitacionais populares em loteamentos consolidados ou já licenciados, com sistema coletivo de tratamento de esgoto sanitário.
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15.27 Supermercados e hipermercados com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados. não localizado em área urbana consolidada.
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18.06 Terraplenagem (corte eou aterro), (EXCETO para a terraplanagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, in
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18.07 Terraplanagem (EXCLUSIVO para terraplanagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreador).
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18.10 Empreendimentos desportivos, turísticos, recreativos ou de lazer, públicos ou privados.
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19. Energia
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18.14 Cemitérios horizontais (cemitérios parques).
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19.01 Envasamento e industrialização de gás.
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19.05 ESTAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÃO (TELEFONIA, RÁDIO, TV ETC).
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20. Gerenciamento de Resíduos
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21. Obras e Estruturas Diversas
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20.01 Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil.
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21.01 Microdrenagem -Redes de drenagem de águas pluviais. Nao inclui canais de drenagem.
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20.03 Armazenamento, reciclagem eou comércio de óleo de origem vegetal usado, sem beneficiamento.
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21.05 Rampa para lançamento de barcos.
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20.04 Reciclagem e ou recuperação de resíduos sólidos triados, não perigosos.
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21.07 Pavimentação de estradas e rodovias municipais e vicinais.
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20.05 Compostagem, exceto resíduos orgânicos de atividades agrosilvopastoris.
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21.08 Implantação de obras de arte especiais.
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20.06 Disposição de rejeitosestéreis provenientes da extração de rochas, exceto lama do beneficiamento de rochas ornamentais (LBRO).
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20.08 Transbordo, triagem e armazenamento temporário de resíduos da construção civil ou resíduos volumosos.
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22. Armazenamento e Estocagem
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20.09 Aterro de resíduos sólidos e rejeitos oriundos de atividades de construção civil Classe A.
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22.04 Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo de produtos extrativos de origem mineral em bruto.
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20.10 Posto e central de recebimento de embalagens de agrotóxicos.
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22.05 Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo para blocos de rochas ornamentais.
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20.11 Compostagem de resíduos orgânicos provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias.
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22.06 Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos alimentícios, associado ou não à classificação.
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22.07 Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, em área galpão aberto e ou fechado.
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23. Serviços de Saúde e Áreas Afins
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22.08 Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais em galpão fechado (exceto produtos resíduos químicos e ou perigosos e ou alime
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23.02 Hospital Veterinário.
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22.09 Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, em área aberta eou mista - galpão fechado + área aberta.
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23.03 Laboratório de análises clínicas sem manipulação de substâncias.
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23.04 Laboratório de análises clínicas patológicas microbiológica e ou de biologia molecular.
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24. Atividades Diversas
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23.06 Farmácia de manipulação.
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24.03 Lavagem de veículos com ou sem rampa ou fosso.
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23.07 Unidade Básica de Saúde, clínicas médicas e veterinárias (com procedimentos cirúrgicos).
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23.08 – Serviços de medicina legal e serviços funerários com embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação).
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